REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA E VÍDEO: “ONDA AZUL DO RIO”
Regulamento
01. O Concurso de Fotografia e Vídeo do projeto “A Onda Azul do Rio” é aberto a fotógrafos e cinegrafistas amadores e profissionais. Cada participante deverá inscrever até 3 (três) fotos digitais ou 1 (um) vídeo, com uma versão de 3 (três) minutos.
02. Os vídeos e fotos serão avaliados pelo seu conteúdo em uma categoria, recebendo o primeiro, segundo e terceiro lugar para amador e primeiro, segundo e terceiro lugar para profissional.
02.1 As categorias são:
Vídeo e foto amador: “Praias da onda azul do Rio” (caráter de exaltação)
Vídeo e foto profissional: “Praias da onda azul do Rio” (caráter de exaltação)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O concurso de vídeo e fotos ‘A Onda Azul do Rio’ é uma exposição de vídeos e fotos que integrará o acervo do CONDETUR da Costa do Sol (Conselho Regional de Turismo da Costa do Sol do Estado do Rio de Janeiro) e promoverá as cidades do CONDETUR da Costa do Sol, que são: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Carapebus, Iguaba Grande, Macaé, Maricá, Quissamã, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema, municípios de Niterói e do Rio de Janeiro. Que serão expostos em uma exposição final na cidade do Rio de Janeiro, realizada em meses posteriores ao resultado final do concurso e realizada em eventos turísticos para divulgação da região do CONDETUR.
1.2. Para isso, serão selecionados vídeos e fotos produzidos por meio de fontes de captação digitais, com o tema ‘A Onda Azul do Rio’. Não serão aceitos vídeos e fotos que estejam em desacordo com os requisitos definidos nesse regulamento;
1.3. Os vídeos e fotos serão selecionados por uma comissão julgadora composta de profissionais reconhecidos e com mérito no setor cultural, audiovisual, de comunicações e de comunidades. O corpo de jurado terá a responsabilidade de analisar todos os vídeos inscritos e escolher os três para compor a terceira, segunda e primeira colocação, para a categoria de amadores e a categoria de profissionais de foto e vídeo.
1.4. Os colocados serão exibidos durante toda a exposição, realizada em meses posteriores ao resultado do concurso e nas demais eventualidades com o propósito de divulgação da região do CONDETUR da Costa do Sol.
1.5. O concurso ‘A Onda Azul do Rio’ tem o objetivo de incentivar a produção de vídeos digitais e fotografias para o fomento e a democratização da produção visual e audiovisual, além de promover a região do CONDETUR da Costa do Sol e visão reflexiva no que tange a questão de preservação ambiental dessa região;
1.6. O concurso de foto e vídeo ‘A Onda Azul do Rio’ é uma realização do CONDETUR da Costa do Sol, com sede na Cidade de Macaé, na Avenida Rui Barbosa, 270, sala 303, Centro, CEP:27.910-362, inscrito no CNPJ/ME nº. 12.402.775/0001-72, com patrocínio da prefeitura da cidade, do Rio de Janeiro.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar do concurso as fotos e os vídeos tirados e gravados em qualquer formato de tecnologia digital, inclusive de um aparelho celular, cuja destinação final seja a exibição no formato 29,97fps, mp4, -12db para vídeos e H264, 1920x1080 para fotos;
2.2. Os vídeos, por definição, deverão ter 3 minutos de duração e inéditos em qualquer mídia.
2.3. O conteúdo das obras deverá, necessariamente, estar enquadrado no tema “A Onda Azul do Rio” que tem como intuito divulgar as praias das cidades da Costa do Sol, que são: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Carapebus, Iguaba Grande, Macaé, Maricá, Quissamã, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema;
2.4. Na inscrição, no campo “Créditos da Obra” deverá conter detalhadamente todos os descritivos pertinentes a realização da obra;
2.5. Para cada inscrição de vídeo deverá ser anexado 1 (um) vídeo com 3 (três) minutos e para fotos no mínimo 1(uma) e máximo três fotos.
2.6. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de junho de 2023, através do site www.ondaazuldorio.com.br . Deverá ser preenchida a ficha de inscrição e o todo o material exigido para participação do concurso deverá ser submetido no mesmo;
2.7. Os arquivos contendo os vídeos e as fotos devem estar em um dos formatos a seguir: para fotos H264, 1920x1080 e para vídeos 29,97fps, mp4, -12db;
2.8. Deverão também ser enviados, junto com os demais dados solicitados na ficha de inscrição, uma sinopse da obra, uma ficha técnica da obra e créditos da obra, que não devem ultrapassar 300 caracteres considerando também os espaços;
2.9. Não haverá cobrança de qualquer taxa de inscrição;
2.10. O formulário de inscrição contém como campos obrigatórios: ‘Nome’, ‘CPF’, ‘Telefone’, ‘E-mail’, ‘Cidade’, ‘Classificação’, ‘Categoria’, ‘Breve sinopse da obra’, ‘Ficha técnica da obra’, ‘Li e Aceito os termos’ , ‘Faça o upload’.
2.11. Não é permitido, em nenhuma circunstância, inscrições de pessoas jurídicas (CNPJ), acarretando a desclassificação do concurso.
2.12. É de responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de forma que os dados submetidos sejam verídicos.
2.13. Ao inscrever uma obra no concurso, seu autor se declara ciente dos termos deste regulamento.
3. CONTEÚDO
3.1. Os vídeos e fotos deverão abordar o tema “A Onda Azul do Rio”;
3.2. As obras que configurarem promoção institucional ou publicitária serão consideradas inaptas para o concurso, bem como filmes que advoguem em favor de temas político-partidários. Também serão desligadas da competição obras consideradas impróprias para exibição pública, de acordo com a legislação vigente no país e segundo o bom senso da comissão de seleção;
3.3. Quanto ao gênero das fotos e dos vídeos devem ser exclusivamente para ressaltar as belezas das praias da região do CONDETUR da Costa do Sol e suas benfeitorias. As obras devem estar dentro dos limites de tempo/tamanho/resolução e em acordo com a temática proposta;
3.4. Não serão aceitas fotografias ou vídeos que já tenham sido publicados ou premiadas em
outros concursos;
3.5. As obras não deverão conter: Pessoas, marcas, empresa e elementos com direitos autorais de terceiros.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1 Serão excluídos da competição os trabalhos que, conforme este regulamento, não se enquadrem em qualquer dos requisitos exigidos, bem como aqueles vídeos e fotos que se apresentem em desconformidade com a lei;
4.2. Dentre colocados, na categoria amador e profissional, a comissão julgadora selecionará 03 (três) vídeos de cada categoria e 03 (três) fotos de cada categoria, que serão exibidos na exposição final e em outros eventos com o intuito de divulgar as regiões do CONDETUR;
4.3. Os colocados do concurso “A Onda Azul do Rio” será anunciado na página oficial do projeto, pelo site www.ondeazuldorio.com.br;
4.4. Os autores das obras ganhadoras serão contemplados com o troféu “A Onda Azul do Rio”;
4.5. Os vídeos e fotos serão disponibilizados ao público no site do projeto e do CONDETUR, bem como em todas as exposições.
5. JURI
5.1. O júri oficial do concurso será formado por um número de até 6 (seis) membros escolhidos entre profissionais de fotografia e audiovisual e personalidades de reconhecido mérito no setor cultural, audiovisual e de comunicações;
5.2. Os critérios de avaliação, determinados pelo júri, levarão em conta os seguintes aspectos:
adequação e exploração do tema; valor estético e artístico, qualidade técnica e ineditismo;
5.3. Reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe dá este regulamento, estão assegurados:
a) o sigilo das votações;
b) a soberania dos veredictos;
c) a competência para o julgamento dos casos omissos e não observados neste regulamento.
5.4. A decisão do júri é soberana, não cabendo recurso que a conteste;
5.5. Fica estritamente proibido a participação de parentes até sua terceira geração dos membros da comissão julgadora, das empresas envolvidas na organização e na divulgação.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Os 06 (seis) vídeos e as 06 (seis) fotos, das duas categorias serão escolhidos e serão notificados e seus trabalhos exibidos na página do projeto, nos meses posteriores da curadoria que acontecerá do dia 01 de julho de 2023 a 15 de julho de 2023. A cerimônia de premiação contará com a presença dos realizadores do projeto “A Onda Azul do Rio' e com a presença dos autores das obras premiadas;
6.2. Os autores convidados não terão direito a alimentação (almoço e jantar), hospedagem (com café da manhã), passagem aérea ou terrestre (ida e volta) e traslado (aeroporto/ rodoviária - hotel; hotel - premiação - hotel; hotel - aeroporto/ rodoviária), de forma que para participarem das atividades da cerimônia de premiação deverão buscar recursos próprios;
6.3. Ficam excluídos da responsabilidade da produção todos os gastos previstos o item anterior (6.2), que qualquer dos convidados venha a assumir;
6.4. Prêmios:
6.4.1. Premiação para os ganhadores foto amador:
1º Lugar: O primeiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto e também ganhará um prêmio no valor de R$ 1.000,00;
2º Lugar: O segundo será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto e também ganhará um final de semana com pensão completa para casal em alguns dos hotéis ou restaurantes da região do Costa do Sol;
3° Lugar: O terceiro lugar será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto e também ganhará um voucher com direito de um jantar á dois.
6.4.2. Premiação para os ganhadores foto profissional:
1º Lugar: O primeiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto, o vencedor dessa colocação será premiado com uma quantia em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 e ganhará também um final de semana com pensão completa para casal em alguns dos hotéis ou restaurantes da região do Costa do Sol.
2º Lugar: O segundo será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto e também ganhará um final de semana com pensão completa para casal em alguns dos hotéis ou restaurantes da região do Costa do Sol;
3° Lugar: O terceiro lugar será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição da foto nos eventos que participará o projeto e também ganhará um voucher com direito de um jantar á dois;
6.4.3. Premiação para os ganhadores vídeo amador:
1º Lugar: O primeiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um prêmio no valor de R$ 1.000,00;
2º Lugar: O segundo colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um final de semana com pensão completa para casal em alguns dos hotéis ou restaurantes da região do Costa do Sol;
3° Lugar: O terceiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um voucher com direito de um jantar á dois.
6.4.4. Premiação para os ganhadores vídeo profissional:
1º Lugar: O primeiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um prêmio no valor de R$ 2.000,00;
2º Lugar: O segundo colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um final de semana com pensão completa para casal em alguns dos hotéis ou restaurantes da região do Costa do Sol;
3° Lugar: O terceiro colocado será contemplado com o troféu “A Onda Azul do Rio”, além da exibição do vídeo nos eventos que participará o projeto e também ganhará um voucher com direito de um jantar á dois.
6.5. Todos os vídeos e fotos vencedores serão exibidos na exposição final do concurso, em todas os eventos que o projeto participar e ficará disponível para o acervo do CONDETUR da Costa do Sol;
6.6. Todos os vídeos e fotos enviados para o CONDETUR da Costa do Sol serão divulgados nas mídias sociais do CONDETUR da Costa do Sol e do próprio concurso randomicamente, pelo tempo que for de interesse do mesmo.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As fotos não devem ser montadas nem ter retoques;
7.2. As fotos e os vídeos passarão por um júri nomeado pela comissão organizadora do Projeto “A Onda Azul do Rio”, cujas decisões serão consideradas irrecorríveis e incontestáveis;
7.3. A inscrição neste concurso implica em aceitação plena do presente regulamento e na autorização para a exibição de fotos e vídeos durante a realização do Projeto “A Onda Azul do Rio”, nos espaços que serão expostos para toda população e em outros meios de divulgação definidos pela sua Comissão Organizadora, com os devidos créditos para o(s) autor(es);
7.4. A sessão de julgamento e a divulgação do resultado final do concurso serão realizadas nos meses posteriores ao dia 15 de julho de 2023;
7.5. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério dos seus organizadores, a desqualificação do participante;
7.6. Os vídeos e fotos irão compor o acervo do CONDETUR da Costa do Sol (Conselho Regional de Turismo da Costa do Sol do Estado do Rio de Janeiro) por prazo indeterminado;
7.7. Os concorrentes deverão respeitar o presente regulamento, aceitando todas as suas cláusulas, conforme fica demonstrado pela assinatura da ficha de inscrição. Assim, a participação no concurso implica a total aceitação destas regras.
8. DIREITO DE USO DE IMAGEM
Os Participantes retêm a propriedade e todos os outros direitos sobre vídeos e fotografias enviadas sujeitos ao seguinte: Ao entrar no Concurso, cada Participante concede às empresas organizadoras uma licença não exclusiva e irrevogável para reproduzir, publicar e exibir as imagens e vídeos enviados diretamente relacionadas ao concurso em todas as mídias em todo o mundo em perpetuidade. Isso inclui, mas não se limita ao uso no contexto do site do concurso e sites de redes sociais, a exibição das imagens vencedoras do concurso em todos os materiais promocionais e de marketing relacionados à Competição e Exibição.
Em outras circunstâncias, podem existir oportunidades comerciais para os fotógrafos premiados se beneficiarem do uso de suas imagens, como vendas de impressão ou mercadorias. Quando tal benefício comercial for provável, a permissão será solicitada com antecedência e os termos e condições serão acordados com o fotógrafo/videógrafo.
Costa do Sol, RJ, 10 de maio de 2023.